Vetado projeto que limitava responsabilidade de sócios pelas dívidas da empresa

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei 3401/08, aprovado pela Câmara e pelo Senado, que limitava o procedimento judicial conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual um credor pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações devidas pela empresa.
Vetado projeto que limitava responsabilidade de sócios pelas dívidas da empresa

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, após passar pelo Senado.

Segundo o texto, a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada somente quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para saldar a dívida.

A proposta também instituía um rito procedimental para a medida, assegurando o prévio direito ao contraditório aos sócios acionados por dívidas da empresa e obrigando a atuação do Ministério Público em todos os processos de desconsideração da personalidade jurídica.

O veto presidencial, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, precisará ser apreciado pelos parlamentares, em data a ser marcada. Os congressistas podem mantê-lo, arquivando a proposta, ou derrubá-lo, assegurando a validade da medida.

Justificativa O presidente Jair Bolsonaro apresentou uma série de argumentos para justificar o veto integral, após ouvir o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Ele alegou que a desconsideração da personalidade jurídica já se encontra disciplinada no Código de Processo Civil e no Código Civil. “Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente”, disse o presidente.

Ele também afirmou que a necessidade de o devedor indicar expressamente a ocorrência de manobras ilícitas por parte do credor inviabilizaria a adoção da personalidade jurídica, “haja vista que, em muitos casos, a realização de prova pericial prévia se revela útil para a caracterização da abusividade”.

Bolsonaro também afirmou que a proposta confere tratamento desigual às partes e impede a execução provisória do devedor.

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