Vetado integralmente projeto de lei de desoneração da folha de pagamento de 17 setores

Implementado desde 2011 como medida temporária, o benefício fiscal vinha sendo prorrogado desde então; deputados articulam derrubada do veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (como calçados, vestuário e construção civil) e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios (PL 334/23) . Vetado integralmente projeto de lei de desoneração da folha de pagamento de 17 setores O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (23). Lula argumentou que a proposta é inconstitucional por criar renúncia de receita sem apresentar o impacto nas contas públicas, como manda a legislação. A renúncia com a desoneração no setor privado foi estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano. Análise do veto Agora, o Congresso Nacional deve se reunir, em data a ser definida, para analisar o veto presidencial. Para derrubar a decisão do presidente, vão ser necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. O PL 334/23, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto. A relatora foi a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). “Quero dizer que já comecei a articular com os líderes e deputados para derrubar o veto”, disse a parlamentar nas redes sociais.
Any Ortiz: veto pode levar à demissão de quase um milhão de trabalhadores
Any Ortiz afirmou ainda que a decisão de Lula pode levar à demissão de “quase 1 milhão de trabalhadores às vésperas do Natal”. Regras A ideia do projeto de lei, aprovado por deputados e senadores, era manter até 2027 o benefício de empresas dos 17 setores contribuírem para a Previdência Social entre 1% e 4,5% (conforme o serviço prestado) sobre a receita bruta. Antes da adoção da política de desoneração, a contribuição dos patrões era de 20% sobre a folha salarial. Com o veto, esse índice voltará a ser aplicado a partir de janeiro de 2024. Divergências Durante a tramitação da proposta no Congresso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo Haddad, o veto atende à emenda constitucional da reforma da Previdência (EC 103) e à emenda que determina a redução dos benefícios fiscais do governo (EC 109). “Em virtude do fato de que se restringiram direitos previdenciários de um conjunto expressivo da população – idade mínima, tempo de contribuição –, o legislador fez constar da reforma um dispositivo que não permitia mais benefícios fiscais para empresas justamente para combater o déficit da Previdência”, afirmou. Haddad prometeu enviar ao Congresso uma “alternativa” ao modelo atual nos próximos dias. E pediu a não derrubada do veto neste período: “Eu espero que nos aguardem para nos ouvir antes de qualquer decisão”. Any Ortiz insistiu na derrubada do veto. “Estamos alertando o governo desde junho, quando pedíamos a urgência da votação do projeto, dizendo que era importante a previsibilidade para as empresas poderem organizar os seus orçamentos e fazer os seus planejamentos futuros”, declarou. “Agora, faltando poucas semanas para terminar o ano, o ministro diz que vai apresentar alternativas. Com certeza derrubaremos esse veto na Câmara, vamos trabalhar muito para isso”, acrescentou a deputada. por Agência Câmara de Notícias

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