Veja o que mudou nos valores do INSS pró-labore em 2022

Anualmente, quando o valor do salário-mínimo é reajustado, todos os benefícios do INSS também sofrem reajuste. Assim também ocorre com o pró-labore que é a remuneração do dono da empresa e seus sócios pelo trabalho de gestão.

Portanto, assim como os demais benefícios previdenciários, o valor do INSS pró-labore também sofreu mudanças no ano de 2022 em decorrência do aumento do salário-mínimo brasileiro, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 mil. Consequentemente, o percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos donos de negócios que exercem funções na empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final é alterado.

Veja o que mudou nos valores do INSS pró-labore em 2022

Todo dono(a) de uma empresa tem um cargo efetivo nela, e deve, obrigatoriamente, retirar o seu pró-labore todos os meses. Segundo a legislação, esse montante não pode ser inferior a um salário-mínimo vigente.

Por esse motivo, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda. Vamos abordar na leitura a seguir como essa mudança impacta no pagamento, além de outros esclarecimentos. Acompanhe!

O que incide sobre o pró-labore?

Conforme explicado, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela. Ou seja, se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe esse pagamento, apenas a sua parte na divisão dos lucros.

É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • salário maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes.

Justamente por esse motivo, os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS e o Imposto de Renda cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal.

Simples Nacional: percentuais de INSS pró-labore

Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.

Nesse caso, cabe ao empreendimento o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.

Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.

Lucro presumido: percentuais de INSS pró-labore

As empresas que atuam no regime tributário do Lucro presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.

Sobre esses percentuais é preciso se atentar a um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore, que é: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.

Qual a alteração no pró-labore para 2022?

Conforme o visto é possível entender que as alterações no INSS pró-labore 2022 se referem ao aumento do valor do salário-mínimo nacional, que é a base de cálculo para essa remuneração.

Mais uma vez, que fique claro, que não houve mudança nos percentuais retidos para fins de previdência social, apenas o valor final, em Reais, dessa retenção. Por exemplo, considerando o salário-mínimo de 2021, que era de R$ R$ 1.100,00, a quantia a ser recolhida de INSS pró-labore era de R$ 121,00 todos os meses.

Já em 2022, o salário-mínimo brasileiro subiu para R$ 1.212,00. Desse modo, o valor a ser recolhido agora é de R$ 133,32, o que representa um aumento de R$ 12,32.

Caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo que precisa ser pago, a quantia a ser recolhida também é proporcional.  Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.087,22, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 779,59.

Se tiver dificuldades no cálculo do pró-labore ou alguma dúvida sobre o assunto, consulte um escritório de contabilidade. O contador é o profissional capacitado para melhor orientação sobre o tema.

Fonte: Jornal Contábil .

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