Teve o auxílio emergencial cortado? Sabe como contestar? Nós te explicamos.
O Governo Federal pagará até o mês de outubro as últimas parcelas do auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid 19. Depois, o Presidente Jair Bolsonaro lançará o seu programa chamado Auxílio Brasil, em substituição ao Bolsa Família.
Contudo, mensalmente, o Ministério da Cidadania realiza um cruzamento de dados a fim de checar se realmente os cidadãos estão aptos a continuar recebendo o auxílio. Por isso alguns podem ser cortados.
Em julho, o prazo para contestação foi aberto no dia 18, junto com o pagamento do Bolsa Família. Se o mesmo ocorrer agora no mês de agosto, a contestação poderá abrir na próxima semana, pois dia 18 é a data marcada para o pagamento dos benefícios.
[caption id="attachment_127406" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]Como é feita a contestação?
O procedimento é bastante simples. Entrar no site da Dataprev, informe seus dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em seguida clicar na opção “Eu não sou robö” e depois em “enviar”. Acessar a aba “auxílio emergencial 2021” e clicar em informação para verificação das parcelas e saber o motivo do cancelamento. Feito isso, o requerente deve selecionar a opção contestação. Depois é aguardar a nova análise da situação.
O Ministério da Cidadania esclarece que se o motivo do cancelamento permitir a contestação, o pedido do cidadão será reanalisado pela Dataprev. Caso aprovado, o trabalhador voltará a receber o benefício normalmente. Por isso fique atento, pois o prazo está prestes a ser aberto.
Qual é o valor do auxílio?
O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:
- Para quem mora sozinho: R$ 150;
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250;
- Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.
Quem pode receber o auxílio emergencial 2021?
É preciso atender aos seguintes critérios para receber o novo auxílio:
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Fonte: Rede Jornal Contábil .