SPED 2020: Receita divulga download do novo leiaute do EFD-ICMS/IPI

SPED 2020: Receita divulga download do novo leiaute do EFD-ICMS/IPIA Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 29, uma nova versão do PVA – EFD ICMS IPI. O programa corrige erro que impedia a transmissão e validação de arquivos, assim como adapta para nova versão do Java.

Download EFD-ICMS/IPI

Agora, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

– A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. – – – Recomendamos a utilização da JVM 1.8 para execução do programa. – A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site do Java.

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Versão 2.6.2

– Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.5.exe – Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.5.bin – Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.5.bin

Para a utilização desta nova versão, é obrigatório seguir a seguintes instruções:

Todos os arquivos do leiaute 2020 devem ser reimportados com a nova versão do PVA (2.6.5). Antes de instalar a nova versão, exportar com a extensão em txt (não pode ser cópia de segurança), todos os arquivos de 2020 que já estiverem importados dentro do PVA (para anos anteriores não é preciso fazer nada) e esses arquivos devem ser reimportados após a instalação da nova versão.

Versão 2.6.4

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.4.exe B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.4.bin C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.4.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x VA_EFD_2.6.0.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

O que é EFD-ICMS/IPI

O EFD-ICMS/IPI é uma versão digital da escrituração dos livros fiscais com dados sobre ICMS e IPI – ou seja, é uma maneira de controlar eletronicamente todos os números relativos à coleta desses dois impostos.

A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s). E ainda, devem escriturá-la e transmiti-la, via Internet. A obrigatoriedade encontra-se na legislação estadual.

O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

Autora: Daniele Nader

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