Regime tributário para psicólogos
O psicólogo que deseja ter um CNPJ precisa entender primeiro que ele exerce uma atividade intelectual. Um profissional que estuda e analisa comportamentos e funções mentais dos indivíduos.
A atividade de psicologia não pode, por exemplo, se enquadrar como MEI, pois, o serviço não consta entre as atividades permitidas nessa categoria.
Para esse profissional então resta a escolha entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. As três opções devem ser muito bem analisadas para evitar que a empresa pague mais impostos que o necessário. Neste artigo, vamos abordar a tributação pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.
Simples Nacional
Entre os três modelos de tributação, o Simples Nacional tende a ser o mais escolhido, pelo fato de ter menos burocracias que os demais. Nele é possível unificar o pagamento dos impostos em uma única guia, tributos federais e municipais são pagos juntos, o que reduz consideravelmente os controles por parte das empresas e o número de legislações a considerar para não errar no cálculo. Ou seja, ao invés de ter de estudar uma legislação diferente para cada tributo, as regras ficam um pouco mais consolidadas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, se estiverem no anexo III, podem ter tributação de 6% sobre o faturamento. Mas, para isso, devem ter uma receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração mais baixa.
Como o Simples Nacional é um regime progressivo, a alíquota vai aumentando conforme o faturamento.
No regime, para psicologia, a empresa está sujeita ao fator R, e a folha de salários dos últimos 12 meses também influencia.
O psicólogo que tiver uma relação entre a folha de salários muito baixa se comparada ao faturamento caíra no anexo V, que é um anexo bem mais caro.
A empresa então deverá manter sua relação de folha de salários igual ou superior a 28% do seu faturamento.
No caso do Simples Nacional, apesar do nome, o regime tem várias faixas de tributação alíquotas e regras, então a empresa deverá estar ciente que poderá ter alíquotas diferentes incidindo sobre suas receitas mês a mês.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os tributos são pagos separadamente, temos os tributos federais IRPJ e CSLL que merecem um destaque. Esses dois impostos são apurados trimestralmente utilizando a receita desse período e aplicando uma presunção para então encontrar a base de cálculo.
A legislação determina percentuais de presunção diferentes conforme a atividade desempenhada. Nesse caso, a presunção utilizada para encontrar a base de cálculo será de 32% tanto para a CSLL como IRPJ.
Com o IRPJ, usamos uma alíquota de 15 após identificada a base de cálculo, mais o adicional de 10% em alguns casos. O contribuinte terá na CSLL uma alíquota de 9% após identificada a base de cálculo.
Também serão devidos o PIS e a Cofins que incidem sobre o faturamento e o ISS que é um imposto cobrado sobre a prestação de serviço.
Na forma de tributação pelo Lucro Presumido, a tributação varia de 13,33% a 16,33%, a depender do município. Isso porque a prática da psicologia é uma prestação de serviços e deve pagar o ISS. E por ser um tributo municipal, o percentual varia de cidade a cidade, mas fica sempre entre 2% e 5%.
Para a maioria dos profissionais, o Simples Nacional ou o Lucro Presumido tendem a ser opções mais vantajosas.
A empresa também pode optar pelo Lucro Real, mas, em geral, não é um regime muito usado neste tipo de atividade.