Redução de 30% na alíquota para profissionais liberais é mantida em texto da Reforma Tributária
Proposta de redução é fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Estudo da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade
Na última sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Reforma Tributária. No documento, foi mantida a redução de 30% na alíquota para profissionais liberais. Essa redução é fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Estudo da Reforma Tributária do CFC, composto por especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os profissionais desenvolveram um estudo sobre impactos da Reforma Tributária para empresas de serviços contábeis, apresentou o conteúdo a parlamentares em agosto de 2023 e participou de audiências no Senado Federal e na Câmara dos Deputados para discutir o tema.
O estudo tem o intuito de esclarecer, de forma técnica, os reflexos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45-A, de 2019, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2023. O material expõe, por meio de exemplos, os reflexos da aplicação da Reforma Tributária para as empresas prestadoras de serviços contábeis e aborda questões ainda não haviam sido esclarecidas até então, como a elevação na carga tributária para os escritórios.
No mês de agosto, o CFC também teve a sua participação aprovada nas discussões sobre a reforma tributária no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. A partir dessa oportunidade, a autarquia participou de uma série de audiências nas quais pôde assessorar os parlamentares quanto ao documento que trata da reforma. Algumas das contribuições da autarquia nesses encontros foram a análise da importância da reforma tributária para a sociedade brasileira e o impacto da proposta no dia a dia dos profissionais da contabilidade que atuam na linha de frente.
Para saber mais sobre o estudo desenvolvido pelo CFC, clique aqui.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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