Quais são os direitos do funcionário do MEI?
A categoria MEI (microempreendedores individuais) garante benefícios aos empreendedores que se formalizam e mantêm o empreendimento regular.
Dentre esses benefícios, está a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa.
Mas você sabia que o novo colaborador também possui direitos como os demais trabalhadores?
Para te contar quais são esses direitos e como eles são adquiridos, continue conosco e tire suas dúvidas sobre esse tipo de contratação.
Contratação
Diferente de outros tipos de empresas, o MEI pode contratar apenas um funcionário segundo a Lei Complementar 128, de 2008.
Mas o novo colaborador pode ser qualquer um (marido, esposa, irmão, mãe, filho), desde que a pessoa seja maior de 16 anos. Assim, a sua remuneração deve ser referente ao piso salarial da categoria ou de um salário mínimo que este ano é de R$1.100,00.
Além da remuneração, o MEI possui outros custos relativos ao encargo previdenciário que é de 3%, e ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), cuja alíquota é de 8% sobre o salário do empregado. Veja como são feitos esses recolhimentos:
- O FGTS deve ser descontado diretamente do salário do funcionário e recolhido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP);
- O INSS deve ser recolhido através da Guia da Previdência Social (GPS).
Direitos
Diante dos recolhimentos e contribuições que são de responsabilidade do empregador MEI, são gerados os direitos do trabalhador. Vale ressaltar que eles devem ser cumpridos para que a empresa não seja penalizada.
O primeiro direito do empregado é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Agora, veja a seguir quais são os demais direitos:
- Recebimento do salário mensal;
- Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;
- Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;
- 13º salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Pagamento de hora extra;
- Faltas justificadas previstas na legislação;
- Verbas rescisórias se for demitido
- FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Abono salarial (PIS);
- Adicional noturno;
Direitos previdenciários
O empregado do MEI também passa a contar com direitos previdenciários. Diante disso, o colaborador poderá solicitar os seguintes benefícios, observando os critérios de cada um deles:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidentário;
- salário-maternidade;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte (pago aos dependentes);
- auxílio-reclusão (pago aos dependentes);
Desligamento
Sabemos que os direitos trabalhistas dos empregados de empresas brasileiras não param por aí. Quando acontece a demissão do funcionário, também devem ser observados os direitos conforme cada tipo de demissão, como veremos a seguir:
Demissão sem justa causa:
- aviso-prévio;
- saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados);
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- multa de 40% sobre o saldo de FGTS;
Demissão por justa causa:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- salário proporcional;
Quando funcionário pede demissão:
- precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito;
- o empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio;
- deve ser pago o saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ ;
- 13º salário proporcional;
- O empregado pode ainda usar seu saldo do FGTS.
Por Samara Arruda
Fonte:Rede Jornal Contábil.