Propostas da reforma administrativa só devem ser votadas em 2023

Propostas da reforma administrativa só devem ser votadas em 2023

Não está sendo nada fácil pro governo federal colocar em votação a chamada reforma administrativa. Tudo leva a crer que isso só deverá ocorrer em 2023. A reforma administrativa é uma das principais propostas econômicas do governo federal, mas sua tramitação está parada desde setembro do ano passado. Vista como necessária pelo mercado para solucionar a falta de espaço no Orçamento Federal, ela busca reformular partes do sistema dos servidores públicos, buscando uma redução das despesas atuais do governo.

[caption id="attachment_89866" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

A principal medida ligada à reforma é a Proposta de Emenda à Constituição PEC 32, que criaria um novo regime de vínculos empregatícios, mudaria a organização da administração pública e encerraria alguns benefícios que o setor possui.

Por ser uma PEC, o processo de aprovação envolve a obtenção de 3/5 dos votos dos deputados, na Câmara, e 60% dos senadores, no Senado, com votações em dois turnos. Uma vez aprovada, a PEC não precisa passar por sanção presidencial, devendo ser promulgada pelo próprio Congresso.

As propostas têm encontrado resistência entre as entidades que representam os servidores públicos e como estamos em um  ano eleitoral  torna a aprovação do projeto mais difícil. Com isso, há a possibilidade da votação da reforma ficar somente para 2023.

Quais são as propostas da reforma administrativa?

A proposta original do governo passou por alterações quando foi avaliada na comissão especial da Câmara dedicada ao tema. Ela ainda pode sofrer mudanças quando, e se, for avaliada pela Casa, assim como no Senado.

Atualmente, as mudanças propostas valerão apenas para futuras contratações, mantendo os direitos dos servidores já contratados. A reforma prevê a manutenção da estabilidade de categorias consideradas “típicas de Estado”.

Entre elas, estão “atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público”.

Esses servidores não poderão ter convênios com a iniciativa privada. Além disso, os que ocupam cargos considerados obsoletos poderão ser desligados. Nesse sentido, será considerado a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho do servidor.

A PEC também permite a realização de contratos temporários, com prazo determinado, mas com limite de 10 anos. A contratação seria via processo simplificado. Em caso de urgência extrema, como calamidade pública, a contratação poderia ser feita sem esse processo, mas duraria apenas dois anos. Mesmo com o regime temporário, os direitos trabalhistas ficam garantidos.

O servidor também poderá ser desligado caso receba duas avaliações insatisfatórias no chamado período de estágio probatório, que envolve ciclos semestrais.

Outra proposta envolve a redução da jornada de trabalho e da remuneração dos servidores públicos. Na comissão, essa redução foi limitada a 25%, e somente em períodos de crise fiscal.

Os servidores da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas e ocupantes de cargos eletivos e tribunais e conselhos de Contas também perderiam alguns benefícios.

Entre eles, estão as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano,  adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, aposentadoria compulsória como punição e licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada.

Para aposentadorias, a PEC prevê a proibição da cassação de aposentadoria como sanção administrativa, com a garantia da totalidade de remuneração para policiais em cargo efetivo, com revisão em caso de aumento salarial da atividade. Dependentes também tiveram a ampliação da possibilidade de receber pensão por mortes de policiais.

Corte nos gastos

Segundo o governo federal, a reforma administrativa seria necessária devido aos altos gastos com o funcionalismo público atualmente. O governo afirma que, em 2019, 94,9% do valor arrecadado foi comprometido com despesas obrigatórias, sendo a folha de pagamento dos servidores públicos o segundo maior gasto.

Atualmente, são 11,4 milhões de servidores, somando os três poderes e os níveis federal, estadual e municipal, equivalente a 12,5% da força de trabalho total do país. A média de gastos equivale a 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

Essa Reforma Administrativa seria uma compensação pelos gastos em programas  sociais como o Auxílio Brasil, criado no final do ano passado.

Fonte: Jornal Contábil.

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