Professora esclarece novidades do Imposto de Renda 2019
Receita Federal começou a receber as declarações na última quarta-feira (7) e podem ser entregues até às 23h59 do dia 30 de abril
Contribuintes de todo o País já podem entregar sua Declaração de Imposto de Renda (IR) 2019, referente ao ano de 2018. A Receita Federal abriu os canais de entrega na última quarta-feira, dia 7 de março, e aceita os informes até às 23h59 do dia 30 de abril. Além dos critérios já conhecidos pelos contribuintes, o IR de 2019 conta com quatro grandes novidades, esclarecidas abaixo pela professora Paolla Hauser, do Centro Universitário Internacional Uninter.
A primeira delas é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade. “Em 2018, a obrigatoriedade passou a valer para dependentes maiores de 8 anos. Agora, todos os dependentes precisam ter o CPF incluso na declaração. Para tirar o CPF de menores de idade é preciso comparecer a uma entidade conveniada, como as agências de Correio”, explica.
Também ficou mais fácil doar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente. A ficha de doação agora encontra-se em um local de evidência, no bloco chamado “Fichas da Declaração”. Até 2018, só era possível acessá-la no Resumo da Declaração.
A Ficha de Rendimentos Recebidos também está mais clara para quem recebe pensão alimentícia e para quem tem dependentes. A coluna “Outros” passou a ser nomeada “Pensão Alimentícia e Outros”. Da mesma forma, a coluna “Dependentes” agora se chama “Quantidade de Dependentes”.
A última novidade é em relação à verificação das informações. “Depois de 24 horas da entrega, o contribuinte já poderá checar se existe alguma divergência entre o que está em sua declaração e o que foi declarado por outras pessoas. Com isso, pode retificar informações discrepantes”, diz a professora.
Quem precisa declarar?
Precisam declarar imposto de renda os cidadãos que tiveram, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou ainda rendimentos não-tributáveis superiores a R$ 40 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou ainda realizou operações na bolsa de valores, também é obrigado a realizar a declaração.
No caso de quem realiza atividade rural, é preciso declarar quem teve renda bruta anual superior a R$ 142.798,50. Ou então trabalhadores rurais que pretendem declarar prejuízos de anos-calendário anteriores ou até mesmo de 2018.
Pessoas que possuem bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também precisam fazer a declaração.
No caso de estrangeiros, precisam fazer a declaração aqueles que passaram à condição de residentes do Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa situação no dia 31 de dezembro de 2018.
Por PG1