Obrigatoriedade do 13º salário: empresas devem se planejar para cobrir essa despesa
O Conselho Federal de Contabilidade orienta os empregadores e traz recomendações de como as empresas devem se organizar para o pagamento
O fim do ano está próximo. Em novembro, muitos trabalhadores esperam receber a primeira parcela do 13º salário. Em sua grande maioria, essa é a oportunidade de pagar dívidas, comprar presentes, ajustar o guarda-roupa das crianças, reformar a casa ou garantir as férias de verão. Como as empresas se planejam para o aumento dos custos em função do benefício aos colaboradores?
[caption id="attachment_161786" align="alignleft" width="840"] Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]
Conselheira da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ângela Dantas elencou algumas medidas que devem ser observadas pelas empresas.
O planejamento do 13º salário é uma estratégia que assegura o pagamento dos funcionários sem impactar o capital da empresa. Ao implementar as medidas planejadas, o gestor também previne possíveis implicações legais e evita penalidades desnecessárias.
“Porém, apesar de ser uma despesa que deve estar inclusa no planejamento anual, muitas empresas a deixam em segundo plano. O resultado são dívidas e dificuldade de controlar o setor financeiro, o que deve ser observado ao longo do ano para não chegar a essa situação”, observa a conselheira.
O que é o 13º salário e como calculá-lo
Estabelecido em 1962, o 13º salário é um importante alívio no orçamento dos trabalhadores brasileiros e o mais ansiado dos pagamentos. Destinado a empregados com registro em carteira, aposentados, pensionistas e servidores, esse benefício, também chamado de gratificação natalina, deve ser concedido pelo empregador em duas parcelas: a primeira no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O cálculo do 13º salário é realizado dividindo a remuneração total por 12 e, em seguida, multiplicando esse resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados. Além disso, outras componentes salariais, tais como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões, também são incorporadas a esse cálculo.
Como realizar o planejamento do 13º salário
O pagamento do 13º salário é obrigatório. Apesar de o artigo 611-A da CLT, que foi introduzido pela reforma trabalhista, permitir que convenções e acordos coletivos de trabalho tenham precedência sobre a legislação, o artigo 611-B estipula que o 13º salário está entre os direitos que não podem ser eliminados ou reduzidos por meio de negociação.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta algumas dicas práticas que podem ajudar no planejamento dessa despesa.
- Calcule o valor a ser pago: alguns meses antes do término do ano, é aconselhável que você entre em contato com o contador da sua empresa para realizar o levantamento do valor do 13º salário. Essa ação é fundamental para ajudá-lo a planejar as finanças da empresa e evitar o endividamento no fim do ano. Adicionalmente, o 13º salário não se limita simplesmente ao pagamento bruto de um salário adicional. Esse acréscimo envolve a quitação de obrigações fiscais, tais como: FGTS, INSS e Imposto de Renda, caso seja aplicável. Para evitar surpresas desagradáveis, inicie o planejamento do 13º salário com uma reunião junto ao seu contador;
- Elabore um calendário de pagamentos: a etapa seguinte no planejamento do 13º salário para os funcionários envolve a elaboração de um cronograma de pagamentos. Esse benefício possui um período determinado para ser distribuído, dividido em duas parcelas: 1ª parcela (de 1º de fevereiro a 30 de novembro) e 2ª parcela (até o dia 20 de dezembro). Vale ressaltar que o recolhimento do FGTS referente à primeira e à segunda parcela ocorre na primeira semana de dezembro, quando o pagamento é efetuado em novembro. Caso opte por pagar a segunda parcela do FGTS até 20 de dezembro, o FGTS vence no dia 7 do mês de janeiro do ano subsequente. A incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária (INSS) ocorre somente na segunda parcela, com prazo de pagamento até o dia 20;
- Reserve o pagamento com antecedência: o fim do ano representa um período agitado para qualquer empresa; por isso, os gestores precisam se preparar para lidar com o aumento das vendas, a contratação de funcionários, o planejamento de ações promocionais e outras atividades. Para isso, é aconselhável criar reservas financeiras ao longo do ano para cobrir essa despesa. O ideal é realizar esse planejamento com alguns meses de antecedência. Assim, a retirada necessária para o pagamento não terá impacto no fluxo de caixa e nos investimentos destinados ao fim do ano;
- Faça provisionamentos mensais: outra estratégia do planejamento do 13º salário envolve a prática de fazer provisionamentos mensais. Na prática, isso significa reservar 1/12 do salário do colaborador a cada mês. Dessa forma, o impacto nas finanças não é tão significativo, permitindo que sua empresa mantenha o equilíbrio financeiro. Suponhamos que o colaborador receba um salário mensal de R$1,5 mil. Você deveria reservar R$125,00 a cada mês para cobrir o pagamento do 13º salário. Esse valor deve ser acrescido dos encargos mencionados anteriormente;
- Se necessário, avalie a solicitação de empréstimo bancário: o empréstimo bancário deve ser considerado no planejamento do 13º salário, caso a empresa não disponha dos recursos necessários para cumprir com essa obrigação. Nessa situação, é preferível contrair uma dívida com instituições financeiras do que desrespeitar esse direito garantido pela Constituição. Há bancos que oferecem linhas de crédito especificamente destinadas a esse fim. É importante verificar as taxas de juros praticadas e as condições de pagamento oferecidas por cada um deles. Essa é uma alternativa frequentemente escolhida por empresas que não realizaram o planejamento para esse pagamento ao longo do ano.