O que é caixa 2 nas empresas e qual a importância da emissão da nota fiscal?

O caixa 2 nas empresas é um tema muito debatido na mídia, nas redes sociais e outros meios de comunicação. Vemos que muitas empresas espalhadas pelo Brasil utilizam desse artifício com o objetivo de reduzir a carga tributária do empreendimento.

No entanto, engana-se quem pensa que essa é uma prática restrita às empresas maiores de visibilidade nacional. Os pequenos e médios empreendedores frequentemente são pegos executando essa prática.

Mas, afinal, será que o caixa 2 realmente é uma prática ilegal? Existe alguma lei que proíba isso? Ele pode trazer problemas para o seu negócio?

Este post vai responder todas essas questões. Acompanhe:

O que é caixa 2?

As operações realizadas para combater atos corruptos envolvendo políticos e proprietários de grandes empresas apresentou aos brasileiros o conceito que há muitos anos vem sendo utilizado para definir uma prática legalmente proibida: o caixa 2.

Como o próprio nome sugere, o caixa 2 indica um tipo de contabilidade paralela àquela que apura os tributos devidos pela empresa.

Os recursos existentes nele não aparecem na contabilidade oficial. Sendo assim, não são alcançados pelo fisco quando são fixadas as bases de cálculo de apuração dos impostos.

Em outras palavras, implica dizer que os valores constantes do caixa 2 não são informados ao governo como uma receita que a empresa auferiu. Consequentemente, não existirá tributação sobre eles.

Como o caixa 2 se aplica nas empresas?

A aplicação desse conceito no âmbito empresarial é muito simples. Um gestor pode realizar um caixa 2 simplesmente vendendo produtos no seu estoque ou prestando serviços sem a emissão de notas fiscais.

O recebimento pela venda ou pelo serviço prestado não aparecerá nos registros bancários e contábeis da empresa. Nesse caso, temos um caixa 2.

Toda saída, tributada ou não, deve ser acompanhada de uma nota fiscal. Caso contrário, a empresa constituiu um caixa 2, dada a falta de registro legal e contábil da receita obtida com a venda ou com a prestação de serviço.

O caixa 2 é um crime?

Sim, o caixa 2 nas empresas é uma prática criminosa. E como tal pode gerar sérias consequências para ela e para os seus proprietários.

Como vimos, a prática dessa atividade esconde parcial ou totalmente o lucro de uma empresa com a finalidade — ilegal — de diminuir os impostos a serem pagos.

Essas ações constitui em crime de sonegação fiscal, previsto na Lei № 4.729/1965.

O que a lei diz sobre o caixa 2 nas empresas?

Como você viu, o caixa 2 é uma prática que configura o crime de sonegação fiscal previsto na lei mencionada.

Esse diploma legal foi criado pelo governo federal para coibir a prática de ações que forjassem uma receita falsa. Isso faz com que os agentes fiscalizadores fossem enganados pelas declarações fraudadas de faturamento de uma empresa.

Com o passar dos anos, a fiscalização desse tipo de atitude foi ficando mais eficaz, e atualmente, muitas empresas são penalizadas com multas, restrições judiciais e até mesmo prisão dos seus proprietários que realizam tais procedimentos ilegais.

As penas que recaem sobre os proprietários da empresa variam de 6 meses a 2 anos de detenção, além de haver a possibilidade de o juiz aplicar uma multa que corresponde de 2 a 5 vezes o valor do tributo sonegado.

Como o caixa 2 pode prejudicar a empresa?

Além das sanções fiscais e judiciais que uma empresa que realiza caixa 2 pode sofrer, a prática dessa ferramenta ilegal gera uma série de problemas de gestão que pode levar uma empresa à falência.

Como o caixa 2 não é gerenciado pela contabilidade, podem haver desvios e perdas pela falta de gestão e controle desses valores.

Algumas empresas costumam não negociar com outras que realizam procedimentos não contabilizados. Elas sabem que essa prática é incorreta e pode gerar sérios problemas para o seu negócio. Sendo assim, preferem contratar com empresas que declaram 100% dos seus rendimentos.

O caixa 2 também acaba mascarando a realidade financeira da sua empresa. Quando você vende sem nota, acaba deixando de registrar a receita corretamente. Sendo assim, o seu fluxo de caixa fica sem essa informação, o que prejudica os números obtidos pela gestão financeira e contabilidade do seu negócio.

O caixa 2 pode atrapalhar a empresa caso você precise comprovar a sua capacidade financeira perante os bancos com o objetivo de conseguir empréstimos.

Além disso, existem formas legais e seguras de diminuir, postergar o pagamento ou abater impostos, sem a necessidade de esconder o seu faturamento real. O segredo está no planejamento tributário.

Qual é a importância da emissão das notas fiscais

O meio eficaz e legalmente aceito para registrar todas as operações existentes em uma empresa é a emissão de notas fiscais.

Além de ser uma obrigação legal, emitir as notas fiscais de cada serviço prestado e de cada produto vendido ou fabricado acaba sendo uma importante ferramenta de gestão para o seu negócio.

Por meio desse documento:

  • o contador pode fazer a provisão dos tributos incidentes sobre a operação;
  • o setor financeiro pode realizar a previsão de recebimentos; e
  • o departamento de estoque ou de suprimentos poder dar a baixa das mercadorias retiradas para venda ou para produção.

Emitir notas fiscais é a principal ferramenta no combate ao caixa 2 nas empresas e à sonegação fiscal.

Como mudar a cultura e desencorajar a prática de caixa 2 nas empresas?

A 1ª coisa a fazer é se alertar para os riscos. Você viu que essa prática configura um crime e, como tal, é passível de sanções e de punições para você e para a sua empresa.

Também vale lembrar que o fisco está cada vez mais “esperto” com relação às práticas delituosas de empresas que tentam burlar a aplicação correta da legislação fiscal. A cada dia, o governo cria novas obrigações acessórias para coibir a prática do caixa 2 nas empresas.

Além disso, pode-se mudar a cultura mostrando para as pessoas envolvidas como o caixa 2 prejudica a perfeita gestão das finanças de um negócio. Bem como apresentar a dificuldade que podem enfrentar caso precisem de crédito bancário.

 

Fonte: www.contabeis.com.br

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