O controle de gastos públicos pelas Leis Orçamentárias

O controle de gastos públicos pelas Leis OrçamentáriasAnualmente os estados e a União geram propostas sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Leis Orçamentarias, que visam estar compatíveis com as metas fiscais, e que por sua vez poderão ser ajustadas na Lei Orçamentária e na Execução orçamentária, desde que existam fatores impactantes como alterações macroeconômicas, alterações na legislação e outros fatores que afetem as projeções de receitas esperadas.

Em uma proposta de Lei Orçamentária existem muitos artigos que focam na gestão para resultados, participação cidadã, promoção do desenvolvimento territorial e intersetorialidade na gestão de políticas públicas.

Os estados e o Distrito Federal estimam a receita e fixam a despesa, para assim assegurar os gastos com o funcionalismo, com a manutenção e o funcionamento da administração pública, bem como o pagamento de dívidas e recursos para programas de investimentos prioritários e necessários ao desenvolvimento do Estado. Você pode conferir a Lei Orçamentária Anual nos portais de planejamento e gestão do seu estado.

A Lei Orçamentária da União, também segue o mesmo direcionamento, ou seja, ela indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal anualmente com base no valor arrecadado. Primeiramente a Lei Orçamentária Anual (LOA), nasce de uma proposta do Poder Executivo, e o Poder Legislativo tem de transformá-la em Lei.

Segundo a estratégia do governo, visando promover a continuidade administrativa, existe também o PPA (Plano Plurianual), que é um planejamento para quatro anos, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso até dia 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, com início de vigência para o ano seguinte até o final do primeiro ano do próximo governo.

O terceiro modelo orçamentário brasileiro previsto na CF, é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei de Diretrizes Orçamentárias também nasce como um projeto de Lei, com objetivo de ajudar na elaboração da Lei Orçamentária expressando metas e prioridades da administração pública, dispondo sobre alterações na legislação tributária, e estabelecendo políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

No portal do Siop, existe o manual técnico do orçamento, que tem instruções para a elaboração de projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. As Leis de Diretrizes Orçamentárias podem ser encontradas no sítio eletrônico do Ministério da economia em: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/orcamentos-anuais.

Também no site da SIOP está disponível um fluxograma que aponta o processo de elaboração de uma PLDO:

Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto:cap5

Quando a constituição instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual, e a Lei Orçamentária Anual também criou um elo entre as três por meio do seu artigo 165, envolvendo a definição de metas e prioridades para a administração pública, e orientação do processo de orientação para a Lei Orçamentária Anual.

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