Novidades do Simples por conta do Covid-19
Devido aos impactos causados pela pandemia do Covid-19 o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicou as Resoluções 152/20 e 153/20 que interferem nos prazos convencionais de pagamento do DAS e entrega da Defis.
A resolução prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Com isso apenas os tributos federais (PIS/Cofins/CSLL/IRPJ/IPI/CPP) poderão ser pagos nas seguintes datas:
– Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
– Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
– Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Salvo se houver publicações oficiais dos municípios e estados, o ICMS e ISS devidos no Simples Nacional permanecem com as datas normais de vencimento,
A declaração dessas informações via PGDAS-D das competências de Março, Abril e Maio será feita normalmente, sem qualquer alteração. O PGDAS-D ainda será adaptado para geração dos DAS de forma segregada.
Segundo a Resolução CGSN 152/2020 será publicado Ato Declaratório Executivo da Secretária da Receita Federal do Brasil dando mais orientações quanto aos procedimentos operacionais.
Foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Defis referente ao ano-calendário de 2019.
Fonte: Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=ca133a99-c5a7-4374-b7d4-c8dce9472372
RFB – https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn
Fonte: Contabilidade na TV.