NF-e: autorização para acesso às informações por terceiros é prorrogada
A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até 28 de fevereiro de 2021 a autorização para o acesso ao conjunto de dados e às informações presentes nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) por terceiros. A Portaria n.º 4.794, de 17 de novembro de 2020, que estabelece a decisão, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (24).
CFC enviou ofício à Receita Federal solicitando acesso completo aos dados das NF-e
No início de julho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao secretário especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação do prazo para a entrada em vigor das atualizações previstas no Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018. O texto, que tinha entrada em vigor prevista para 7 de julho, proibia o acesso aos dados completos das NF-e por terceiros. Nesse caso, a autorização para obtenção das informações fica restrita ao próprio emitente da nota ou ao destinatário.
O presidente do CFC, Zulmir Breda, destacou na época os prejuízos da restrição para os profissionais da contabilidade. “O impedimento ao acesso inviabilizará a escrituração contábil e fiscal das empresas ao reduzir significativamente o acesso às informações constantes no documento fiscal, tais como: discriminação em preços, valores, quantidades e classificação tributária dos produtos, base de cálculo dos tributos incidentes, valor de descontos incondicionais, dentre outras informações necessárias para a correta classificação e contabilização da operação”, explicou.
Para ler a Portaria n.º 4.794 na íntegra, clique aqui.
Por Lorena Molter / Comunicação CFC/Apex