Mudanças no Imposto de Renda: quais os possíveis impactos para MEIs e PMEs?
Segundo especialistas, a ampliação da faixa de isenção, atualmente limitada a rendas de até R$ 2.824 mensais, poderá elevar o limite para rendimentos isentos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), caso a lógica atual seja mantida. Com isso, os MEIs poderão se beneficiar diretamente da mudança.
Atualmente, a obrigatoriedade de declarar o IRPF inclui pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis somados de R$ 30.639,90 ou mais.
“Hoje o limite de R$ 2.824 (até dois salários mínimos) gera um valor anual de aproximadamente R$ 30 mil. A partir do momento que esse valor vai para R$ 5 mil, ele dobra, ultrapassando R$ 60 mil ao ano. Isso futuramente pode impactar o MEI. Ele tem tributação simplificada na pessoa jurídica, e na física poderá aplica um percentual de dedução”, comenta Cristiano Correa, coordenador dos cursos de MBA em Negócios do Ibmec São Paulo.
Por exemplo, para um MEI que atue na prestação de serviços, com um faturamento bruto anual de R$ 81 mil e despesas de R$ 20 mil, o lucro líquido seria de R$ 61 mil (faturamento bruto menos despesas). Sobre esse valor, aplica-se a parcela isenta e não tributável, que, no caso de prestação de serviços, corresponde a 32% do faturamento bruto. Assim, o valor isento seria de R$ 25.920, restando R$ 41.080 como rendimentos tributáveis, que deverão ser declarados no IRPF por passar do teto.
Com a elevação da faixa de isenção para próximo de R$ 60 mil anuais, esse valor deixaria de ser tributável, e o MEI ficaria isento da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. A situação pode variar se ele tiver outro emprego com vínculo celetista, sendo as bases de cálculo somadas.
O economista Josenito Oliveira, mestre em gestão de empreendimentos locais pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e professor da Universidade Tiradentes, avalia que MEIs e sócios de pequenas empresas que recebem pró-labore dentro do limite de isenção terão um benefício direto, pois esses rendimentos ficarão isentos de tributação.
Por sua vez, Marina Prieto, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Estácio, afirma que as PMEs deverão revisar seus processos de retenção na fonte para empregados e autônomos contratados, considerando as novas faixas progressivas de tributação. “O que deve exige atualizações no planejamento fiscal e nos sistemas de folha de pagamento.”
Novas regras podem impactar as empresas na promoção de sócios
De acordo com Alison Fernandes, diretor da área de Tributos da Crowe Macro Brasil, com a nova regra, que prevê a tributação sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, o modelo em que funcionários integram o quadro societário pode se tornar mais oneroso.
“Os sócios dificilmente aceitarão assumir o custo tributário adicional. Isso levará as empresas a serem pressionadas a incluir o valor do imposto na remuneração desses participantes”, explica Fernandes. Ele destaca que essa inclusão pode impactar diretamente os preços dos serviços, já que as empresas terão de buscar formas de absorver os custos adicionais. “Na prática, as empresas podem aumentar os preços dos produtos ou serviços, repassando esses custos aos consumidores.
Fernandes ressalta que as empresas têm poucas alternativas para lidar com esse tipo de cenário: ou reduzem custos, o que nem sempre é viável, ou elevam o preço final dos serviços. “Reduzir custos é complicado na maioria das empresas. Por isso, o caminho mais comum é repassar os impactos para os consumidores, que acabam sendo os mais afetados.”
Embora a proposta ainda esteja em discussão, Fernandes alerta para a necessidade de empresas e sócios acompanharem de perto os desdobramentos e planejarem estratégias para minimizar os impactos econômicos e tributários. “O cenário está em construção, e as decisões tomadas agora podem fazer toda a diferença na adaptação às novas regras”, pontua.
Imposto sobre dividendos: o que muda com a nova proposta do governo
As mudanças propostas pelo governo federal no Imposto de Renda incluem uma nova alíquota de 10% que poderá incidir sobre o conjunto de rendimentos anuais dos contribuintes que ultrapassarem R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês. Apesar de gerar questionamentos, a medida não cria um imposto exclusivo sobre dividendos, mas sim uma tributação que considera todas as fontes de renda do contribuinte.
De acordo com Haddad, e o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, o novo imposto será aplicado apenas quando o contribuinte atingir a alíquota de 10% sobre o total de rendimentos anuais, após a soma de diversas fontes de receita. Isso inclui salários, rendimentos de investimentos e dividendos.
Hoje, de acordo com Eliana Pucinelli, professora de Direito Tributário da FGV e Ibmec-RJ, as empresas médias, com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, correspondem à maior fatia, gerando R$ 350 bilhões em dividendos, sendo R$ 257 bilhões de companhias de capital fechado e mais R$ 30 bilhões em juros sobre capital próprio. Isso representa cerca de um terço do total. Já as pequenas empresas, com receita de até R$ 4,8 milhões anuais, geraram mais de R$ 220 bilhões em dividendos.