MEI: Novas regras para a categoria em 2023

Todos os anos os MEIs devem se atentar as regras atuais e as que irão surgir no próximo ano. O cumprimento das obrigações é essencial para que o MEI continue funcionando sem dores de cabeça.

Por isso preparamos esse artigo para falar sobre as possíveis mudanças nas obrigações do MEI para 2023. Fique ligado!

MEI: Novas regras para a categoria em 2023

Regras do MEI 2022

Atualmente as regras para você se tornar MEI são:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.

Mas em 2023 poderá ocorrer mudanças.

Regras do MEI 2023

Teto de faturamento

Um projeto de lei foi votado e aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no dia 21 de junho.

E o que tudo indica é que a partir de 2023, o teto de faturamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será maior.

Segundo o projeto esses novos valores consideram a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

Caso seja aprovado os novos limites serão:

  • MEI: passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
  • Microempresa: salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
  • Empresa de pequeno porte: sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.

De acordo com o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da comissão, “O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação”, explicou

Número de funcionários

O projeto também prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários. Atualmente a regra é de contratação de apenas um funcionário.

Mas vale lembrar que ele ainda será levado à votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Jornal Contábil

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