MEI: conheça os 4 principais benefícios oferecidos ao empreendedor

A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada para aqueles que desejam abrir seu próprio negócio.

Esta é uma opção segura e menos burocrática para formalização de atividades que são consideradas ‘trabalho informal’.

No entanto, muitos empreendedores ainda desconhecem os benefícios de legalizar o seu empreendimento. Desta forma, hoje vamos falar sobre os 4 principais benefícios garantidos àqueles que cumprem os critérios da categoria.

Então, continue conosco e saiba mais sobre esta modalidade e descubra as vantagens de se registrar como MEI.

Critérios da categoria

Antes de falarmos sobre os benefícios do registro, é preciso entender como funciona a categoria criada pela Lei Complementar nº 128/2008.

Assim como os demais regimes, o MEI também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.

Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

MEI: conheça os 4 principais benefícios oferecidos ao empreendedor
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Sem burocracia

Um dos principais benefícios para aqueles que querem sair da informalidade, é o registro sem burocracia. Por isso, destacamos que o jeito mais simples de ter um CNPJ é abrir um MEI.

Desta forma, todo o procedimento é feito de forma bem simples e gratuita. Para isso, basta que o empreendedor acesse o Portal do Empreendedor pelo endereço gov.br/mei.

É possível realizar esse procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil. Veja como é simples:

  • Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida;
  • Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
  • Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.

Desta forma, o MEI não precisa se filiar a nenhuma associação ou sindicato para obter os benefícios do programa.

Menos Impostos

Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e aos serviços que citamos acima de forma simplificada, o MEI possui menos impostos para pagar.

Com o registro, o empreendedor passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:

  • Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Cobertura previdenciária

Podemos falar que a cobertura previdenciária é uma das maiores vantagens de se tornar MEI. Além disso, os dependentes do MEI também podem ser beneficiados.  Os benefícios são:

Para o empreendedor: 

a)  Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia.

Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019, que também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíram para a Previdência. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher passou a ser acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os dependentes:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário A carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

A pensão é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento. Mas para isso, é preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período. Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:

Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.

Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:

  •  Três anos: dependente com menos de vinte e dois anos de idade;
  • Seis anos: dependente entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
  • Dez anos: dependente entre vinte e oito e trinta anos de idade;
  • Quinze anos: dependente entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
  • Vinte anos: dependente entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
  • Vitalícia: dependente com quarenta e cinco ou mais anos de idade;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Nota fiscal

A partir do registro MEI, o empreendedor pode emitir nota fiscal da venda de seus produtos ou serviços. Isso garante a possibilidade de trabalhar com empresas, que só podem realizar pagamentos mediante a apresentação de uma nota fiscal.

O MEI que emite nota fiscal pode ainda participar de uma licitação pública, para vender seus produtos ou serviços para o governo ou instituições públicas. Existem diversas formas para o MEI emitir uma nota fiscal.

Veja abaixo os formatos disponíveis:

  • Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Bloco / Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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