Devido ao avanço da pandemia, Fenacon solicita à Receita prorrogação de obrigações principais e acessórias
Diante do cenário caótico que nosso país atravessa e a crise financeira que se alastra em razão da COVID-19, que piorou nos últimos meses, faz-se necessário requerer, uma vez mais, a sensibilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil no que tange à prorrogação das obrigações principais e acessórias, remissão de multas, parcelamentos e financiamentos realizados no âmbito da instituição.
Pela relevância de nossos trabalhos junto a todas as categorias econômicas, e por conhecer de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional, e mediante o cenário trágico que nosso país atravessa em razão da propagação do COVID-19 (Coronavírus), com diversos empresários já afetados pelo fechamento de seus estabelecimentos ou queda abrupta de seus negócios, a FENACON vem, por meio desta, pleitear ações urgentes que devem ser adotadas para proteger o empreendedorismo brasileiro, em especial as micro e pequenas empresas mais vulneráveis aos contratempos, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento tempestivo das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Boa parte do atendimento se encontra inviabilizado em função das orientações das autoridades estaduais e municipais, com restrições severas para contenção da propagação do vírus, razão pela qual se faz necessária a imediata postergação, por no mínimo 90 (noventa) dias, de todo e qualquer parcelamento e refinanciamento realizado junto à Receita Federal do Brasil, além do prazo de entrega das obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como IRPF 2021, DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRPF e DEFIS-Simples Nacional, com vencimento a partir de março de 2021.
Em relação ao parcelamento especial, é fundamental que seja disponibilizado aos débitos de qualquer natureza, independentemente das pendências estarem ou não na dívida ativa, uma vez que as empresas, sobretudo as MPEs, estão atravessando um momento difícil, impedidas de quitar as suas dívidas e obter as respectivas CNDs. De igual modo, é crucial que esta SRFB permita que aqueles que tenham feito parcelamentos normais, relativos a débitos abrangidos pelo parcelamento incentivado, possam migrar para esse novo critério usufruindo dos descontos nos juros e multa não concedidos no parcelamento anterior, como ocorreu nos “ Refis” de 2020.
Não menos importante, é necessário que seja adotada como medida também, a remissão de qualquer penalidade oriunda da falta da entrega ou entrega fora do prazo de qualquer uma dessas obrigações.
Temos certeza de que em breve superaremos essa difícil situação e contamos com a sensibilidade da Secretaria Especial da Receita Federal para atenuar os grandes problemas que as empresas em geral estão atravessando.
Certos de contarmos com a costumeira parceria, colocamo-nos à disposição e reiteramos o nosso interesse em contribuir naquilo que for melhor para o desenvolvimento econômico e social deste país.
Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente da FENACON
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