Descontos de até 100% na conta de luz. Veja quem tem direito

Apesar de ser um assunto pouco comentado, o Governo Federal oferece uma redução de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda. Tais descontos podem chegar até mesmo a 100%, no caso de famílias indígenas e quilombolas.

Descontos de até 100% na conta de luz. Veja quem tem direito

Vale ressaltar que muitas empresas distribuidoras já realizam a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), todavia, muitas pessoas não recebem os descontos, tampouco, sabem que teriam direito a tal. Neste sentido, cerca de 16 milhões de famílias estão habilitadas para pagar menos na conta de luz, todavia, apenas 12,2 milhões possuem inscrição na tarifa.

No entanto, conforme as previsões, a partir do início de 2022, milhões de pessoas serão incluídas automaticamente na tarifa social pelo governo e pelas distribuidoras de energia elétrica.

Quem receberá os descontos?

Para receber a tarifa social é preciso que as famílias interessadas atendam alguns requisitos já estabelecidos pelo Governo Federal:

  • Estar devidamente inscrita no Cadúnico;
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021);
  • A tarifa também será concedida a famílias que possuem integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Cabe enfatizar que famílias integradas por portadores de deficiência ou doença, cujo tratamento depende de aparelhos que demandam energia elétrica, poderão ser incluídas no programa com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021). Este grupo também precisa realizar a inscrição no Cadúnico, este procedimento é realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Sobre os descontos

O percentual de redução na conta de luz irá variar conforme o consumo de energia da respectiva família. Confira:

Como já brevemente dito no artigo, famílias quilombolas e indígenas podem ter uma redução de até 100% na conta de luz, ou seja, nada será cobrado. Contudo, isto é aplicado apenas para consumos de até 50 kWh/mês.

Fonte: Jornal Contábil .

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