DCTFWeb: IN nº 1787 prevê multa para quem não realizar transmissão
Com entrega prevista para esta quarta-feira (15), a DCTFWeb é a primeira etapa do eSocial para as empresas do grupo 2 que tem multa prevista via Instrução Normativa (nº 1787, de 7 de fevereiro de 2018). Ou seja, as empresas que são obrigadas a entregar a declaração e não o fizerem podem acabar punidas pela Receita Federal.
Passam a ser obrigadas a transmitir a DCTFWeb as empresas do grupo 2 que faturaram acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2017. As demais empresas do grupo – com faturamento inferior – só serão obrigadas a enviar a declaração a partir de outubro.
Para melhor orientar os contadores neste importante momento, o portal Contabilidade na TV – em parceria com a especialista Jení Carla Fritzke Schulter – pontuou algumas situações que podem ser motivo de dúvidas na transmissão da DCTFWeb:
CONFIRA A COMPETÊNCIA: Entre no portal do eSocial e verifique se a empresa está realmente obrigada a realizar a transmissão neste primeiro momento – se ela está na competência de abril ou outubro.
VERIFIQUE OS ENVIOS: Para transmitir a DCTFWeb corretamente é importantíssimo verificar se foram enviados os eventos do eSocial e da EFD-Reinf – ambos devem ser enviados mesmo que não tenham apresentado movimento.
CERTIFICADO DIGITAL: Após enviados os eventos do eSocial e da EFD-Reinf, acesse a DCTFWeb e clique em TRANSMITIR – é necessário transmitir e assinar a declaração com certificado digital. No final será gerado o recibo de entrega.
ALTERAÇÕES E REENVIOS: Atenção! Caso o eSocial ou EFD-Reinf sejam reabertos, a DCTFWeb precisará ser transmitida novamente.
COMPETÊNCIA DE OUTUBRO: Caso a empresa seja do grupo 2, esteja na competência de outubro – faturamento inferior a 4,8 milhões em 2017 – e tenha apresentado movimento, siga enviando eSocial e a EFD-Reinf normalmente.
Fonte: Contabilidade na TV.