Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos
Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Acesse aqui notícia divulgada sobre a Instrução Normativa RFB 2168/23, que regulamentou o Programa, e verifique as condições e outras informações necessárias para a adesão.
Fonte: Receita Federal
O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da