Comissão aprova criação de selos para empresas que cumpram cota de contratação de pessoas com deficiência
O texto permite que empresas com 100 empregados ou mais que preencherem de 2% a 5% das vagas disponíveis com pessoas com deficiência requeiram o selo ao Poder Executivo. O selo poderá ser usado em documentos de comunicação institucional, correspondências, peças publicitárias na imprensa, outdoors e outros.
O projeto altera a Lei 8.213/91, que define a cota para pessoas com deficiência nas empresas. O texto original é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Relator da matéria na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirmou que é preciso valorizar as empresas que cumprem a lei de cotas, principalmente as que buscam qualificar pessoas com deficiência para ocuparem postos de trabalho.
“É possível fazer mais do que a lei exige. Apoiar essas iniciativas é demonstrar que há um caminho superior de responsabilidade social que extrapola a mera obrigação de cumprir determinada expectativa legal”, defendeu o relator.
Figueiredo rejeitou emenda que pretendia conceder selo à própria administração pública por cumprir uma obrigação legal de reservar vagas. “Seria desconsiderar que a administração pública tem o dever de agir apenas nos limites da legalidade”, disse o deputado.
Tramitação Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: www.camara.leg.br