CLT: O que mudou nas regras do registro de ponto em 2022?

Imagine como uma empresa que necessita controlar os horários de entrada e saída de sua equipe diariamente faria se não houvesse um controle? Pois é, para isso ela precisa usar do controle de ponto, que nada mais é do registro do horário em que o colaborador começou a trabalhar e encerrou suas atividades.

CLT: O que mudou nas regras do registro de ponto em 2022?

De acordo com a nova legislação, todas as empresas com mais de 20 funcionários precisam utilizar o controle de ponto. O registro pode ser manual, mecânico, eletrônico ou digital.

O controle de ponto está estabelecido na lei desde o ano de 1943. Contudo, em 2021, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho estabeleceu novas regras do registro de ponto que passaram a valer no mês de fevereiro de 2022. Por isso, vamos abordar na leitura quais as mudanças foram realizadas

Quais são as novas regras do registro de pontos para 2022?

A Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, refere-se a uma norma que regulamenta e atualiza alguns pontos da legislação trabalhista, incluindo registro de ponto. Veja quais são os modelos de registradores eletrônicos de ponto válidos a partir de agora:

1. Registrador Convencional – REP-C

Este é o mesmo equipamento conhecido anteriormente como REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Desse modo, o empregador que optar por adquirir o REP-C deve ter em mente que só poderá registrar funcionários de um mesmo empregador, exceto em casos de trabalhador temporário ou empresas de um mesmo grupo econômico.

2. Registrador de Ponto Alternativo – REP-A

Este registrador corresponde a um grupo de equipamentos e programas de computador, cujo objetivo é o registro da jornada de trabalho, sendo autorizado através de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Entretanto, só pode ser utilizado enquanto a norma coletiva que o autorizou estiver vigorando.

3. Registrador de Ponto por Programa – REP-P

O REP-P é um novo conceito de software utilizado de forma exclusiva para o registro de jornada. Além disso, possui capacidade de emitir documentos referentes à relação do trabalho e de fazer controles de natureza fiscal trabalhista quanto à entrada e saída de funcionários nos locais de trabalho.

O REP-C, assim como o REP-P, deve emitir ou disponibilizar formas de acesso (em formato impresso ou de arquivo eletrônico) ao comprovante do registro de ponto para o colaborador.

E no caso do home-office?

A nova lei também trata dos casos em que o trabalhador realizar eventuais atividades fora da empresa. Neste caso, o próprio funcionário é responsável por marcar os horários de entrada, saída e descanso igualmente por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Mas atenção! Esse ponto não se refere aos empregados em regime de teletrabalho (quem trabalha por contrato fora do escritório), que não são obrigados a seguir a jornada de oito horas.

Qual a importância do registro de ponto?

Você pode estar se perguntando porque este tipo de registro é tão importante para a empresa. Pois fique sabendo que uma boa parte dos processos trabalhistas estão relacionados com o controle de ponto no Brasil.

Os motivos mais comuns são a falta de registro, as horas extras que não são pagas, falhas no registro e até jornadas de trabalho extensas e sem intervalo. Portanto, se a empresa usar do controle de ponto, ela poderá provar todas as entradas e saídas dos seus colaboradores, além das datas e seus horários certinhos.

Além do mais, para estar de acordo com as leis da CLT, como dissemos no início, todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários, precisam fazer o controle de ponto. Caso a empresa não cumpra essa lei, pode ser multada.

Assim, o registro correto da entrada e saída dos funcionários, o controle de horas extras e o pagamento correto do tempo dedicado à empresa pelo funcionário, evita problemas como discussões, processos trabalhistas e muita dor de cabeça para a empresa.

Além disso, o controle de ponto garante ao funcionário o respeito à jornada de trabalho máxima, aos intervalos, repouso, férias, correta remuneração e também a uma boa saúde profissional.

Fonte: Jornal Contábil .

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