CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA (CAEPF) TORNA-SE OBRIGATÓRIO
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, tornou-se obrigatório em 15 de janeiro de 2019 e atingiu a marca de 150 mil contribuintes registrados.
Desses 121 mil são Contribuintes Individuais e os restantes são Segurados Especiais, conforme a legislação tributária vigente.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) lembra que o CAEPF substitui a matricula CEI de Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.
Quem está obrigado a se inscrever? a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
• possua segurado que lhe preste serviço; • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; • pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; • produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Fernacon