Ao alugar um imóvel e torná-lo um ponto comercial, tenho benefícios?

Entenda quais são os direitos do locador em contratos de locação para fins comerciais

Artigo escrito por Dra. Sabrina Marcolli Rui

Ao alugar um imóvel e torná-lo um ponto comercial, tenho benefícios?Contratos de locação para pontos comerciais rescindidos pelo locador terminam em proibição de locação para o mesmo ramo por 3 anos.

Pense na seguinte situação: você, empreendedor, aluga um imóvel para começar seu negócio e fecha o contrato de locação pelo período de três anos. Durante dois anos e meio, seu comércio decolou e está se saindo muito bem, mas pode ser prejudicado se tiver que mudar de local.

Com 6 meses de antecedência, é possível propor uma ação renovatória, antes que o contrato de locação termine, para continuar no mesmo ponto, sob as mesmas circunstâncias.

Depois de 3 anos, o locatário já pode renegociar o valor do aluguel sem precisar se ater às médias do contrato.

“Essa ação evita que o proprietário peça para que o locador saia do imóvel, ou que reajuste o aluguel de maneira exorbitante”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Com a ação renovatória, o locador continua com o ponto comercial e mantém os mesmos patamares do momento em que o primeiro contrato foi acordado.

Caso essa ação não seja proposta e o proprietário decida fazer um grande reajuste no aluguel do ponto, que resulte na saída desse negócio, o locador tem direito a receber uma indenização, pois a partir do sucesso criado por seu comércio, houve a valorização do local.

“A indenização pode ser monetária, mas também há uma regra para essa situação: o imóvel não poderá ser alugado para o mesmo ramo de atividade por, no mínimo, três anos”, relata a Dra.

“Se o negócio presente era no ramo alimentício, o proprietário não poderá alugá-lo para um concorrente e colocá-la no lugar, pois pode induzir a clientela, e assim em qualquer área”.

Isso acontece por causa do fundo comercial do empreendedor, que tem, inclusive, possibilidade de vendê-lo a um terceiro. Já o valor monetário deve ser arbitrado pelas duas partes, ou pelo juiz, caso não haja consenso.

É de suma importância que em casos como esse, haja a orientação de um profissional especializado na área, ou seja, um advogado imobiliário, pois existem casos onde o locador nem conhece essas possibilidades.

Autora: Dra. Sabrina Marcolli Rui – Advogada em direito tributário e imobiliário Por Toda Comunicação  

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