Recuperação Tributária Simples Nacional: Saiba como solicitar
A restituição do Simples Nacional acontece quando um contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente.
Ou seja, é possível você reaver dinheiro que está de posse do governo e que na verdade é seu, pois foi pago indevidamente. A solicitação desta restituição é respaldada na lei, e pode ser solicitado por MEIs, MEs e EPPs participantes do Simples Nacional.
Posso solicitar a restituição de quais tributos?
Quem é optante do Simples Nacional, faz o pagamento de todos os tributos através de uma única guia, a DAS, por essa razão você pode solicitar a restituição do Simples Nacional dos seguintes tributos:- PIS, Programa de Integração Social;
- COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
- CPP, Contribuição Patronal Previdenciária;
- IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Como solicitar a restituição do Simples Nacional?
Confira agora o passo a passo de como fazer a restituição do Simples Nacional da sua empresa:- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em “Simples Serviços”;
- Em seguida, “Restituição e Compensação”;
- Acesse o “Pedido Eletrônico de Restituição”;
- Preencha o “Número do CNPJ”, “Número do CPF do Responsável”. Você pode entrar utilizando o “Código de Acesso” (caso você não tenha um código de acesso ele pode ser criado na hora), ou “Certificado Digital”;
- Após entrar, basta preencher as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso.