eSocial: Código de acesso será descontinuado e substituído
Como sempre citamos, o eSocial está em constante atualização, visando oferecer um sistema mais funcional para todos os usuários.
A mais nova mudança no sistema é que o código de acesso será descontinuado e o login será somente pelo Gov.br.
Portanto, é preciso se atualizar, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba mais sobre a nova forma de login no eSocial.
Boa leitura!
O que é o Gov.br?
O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal, obrigações como o Imposto de Renda já utilizam esse projeto como forma de login, agora é a vez do eSocial.
Segundo o Governo, o Gov.br é um “projeto sobre como a relação do cidadão com o Estado deve ser: simples e focada nas necessidades do usuário de serviços públicos”.
É preciso se atualizar sobre esta nova forma de login criada pelo governo federal, afinal, ela está crescendo para diversas áreas, como em dezembro deste ano, onde a conta Gov.br será a nova forma de login do eSocial.
O Código de acesso do eSocial será descontinuado?
O dia 11 de dezembro de 2022 será o último dia em que o acesso do eSocial será utilizado pelo sistema, pois no dia 12 de dezembro o código de acesso será descontinuado.
O código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico só poderão ser utilizados por meio do login único da conta gov.br, a conta deverá ser nível ouro ou prata.
Portanto, os empregadores usuários dos módulos web do eSocial, (inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico), deverão atualizar o nível de confiabilidade para nível prata OU ouro. Veja:
- Nível Prata:
- Selo Internet Banking (bancos conveniados);
- Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União;
- Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Nível Ouro:
- Selo de Certificado Digital de Pessoa Física;
- Selo Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral.
O que fazer quando o eSocial é feito por um profissional?
Se não é você que presta informações no eSocial e sim um contador ou outra pessoa, o governo recomenda que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não seja repassada.
Nesses casos o governo orienta que:
“O cidadão outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, concedendo poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados”.
O procurador utilizará o seu próprio certificado digital para acessar o sistema e transmitir as informações no lugar do empregador no eSocial.
Fonte: Jornal Contábil .