Mitos e Verdades sobre o Auxílio-doença
O Auxílio-doença atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Porém esse é um tipo de benefício que gera muitas dúvidas, mas hoje vamos esclarecer 5 mitos e verdades sobre o auxílio-doença
1- Todo segurado tem direito ao auxílio-doença
Verdade! Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. Mas não é todo o trabalhador que pode ter direito a esse benefício.
Para esse auxílio são exigidos três requisitos:
- ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
- carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
- qualidade de segurado.
2- Sempre é exigido o período de carência
Mito! Há algumas exceções em que não são exigidas carências. Existe uma lista, que consta no art. 151 da Lei 8.213/91, em que são descritas algumas doenças que isentam o segurado do período de carência. Conforme a Previdência Social, são elas:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
É importante esclarecer que ter alguma das doenças citadas não garante o benefício ao trabalhador. Elas isentam do período de carência, mas os demais requisitos exigidos precisam ser cumpridos em sua totalidade.
3- O valor do benefício será sempre de 1 salário-mínimo?
Mito! O valor do auxílio-doença será diferente para cada segurado, já que considera para o cálculo as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, porém a porcentagem aplicada será igual para todos, ou seja, 91% do salário de benefício.
O valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário-mínimo e nem superior a média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
4- Não posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença
Verdade! Em regra geral, do INSS o cidadão que está recebendo o auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada, nem mesmo de maneira informal.
Essa regra existe porque o objetivo do benefício é garantir o repouso do trabalhador bem como o seu tratamento para que assim o mesmo se recupere para voltar ao trabalho.
Conforme expresso na Lei de Benefícios do INSS “O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade”.
Caso o trabalhador volte a exercer atividade enquanto recebe o auxílio-doença, o mesmo terá o benefício cessado de imediato.
5- Meu pedido de auxílio-doença pode ser negado
Verdade! É muito comum o INSS negar o Auxílio-Doença ao segurado. Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados.
Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam todos certinhos e isso se dá por vários motivos. Caso isso ocorra e o segurado não concorde com a decisão, é possível recorrer com um recurso no próprio INSS ou, ainda, com uma ação judicial.
O segurado tem 30 dias para recorrer à decisão.
Fonte: Jornal Contábil