ECD: qual a diferença entre o SPED Contábil e o fechamento de balanço?

SPED contábil é uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.

Antigamente, para fazer o fechamento contábil junto à Receita Federal, era preciso uma série de livros e balanços, que deveriam ficar arquivados, até serem solicitados em uma fiscalização.

ECD: qual a diferença entre o SPED Contábil e o fechamento de balanço?

Contudo, se você ainda tem dúvida a respeito do tema, vamos esclarecer algumas questões. Acompanhe.

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde devem ser transmitidas todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.

O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

Quais são os tipos de SPED?

Automatizando diversos processos para as empresas, o SPED é dividido em alguns módulos, cobrindo várias áreas:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • E-Financeira;
  • ESocial;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Cada módulo possui suas particularidades e objetivos, devendo ser seguido à risca as instruções apresentadas no próprio sistema.

Qual o prazo para a transmissão da ECD?

O SPED ECD normalmente é entregue no último dia do mês de maio do ano seguinte. Contudo, a Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, publicada em 19 de maio, estabeleceu a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) que ficou da seguinte maneira:

  • A ECD/2022, cujo prazo original de entrega seria 31/05/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 30/06/2022;
  • A ECF/2022, cujo prazo original de entrega seria 29/07/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 31/08/2022.

O que deve ser transmitido?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
  4. Notas Explicativas,
  5. Demonstração das Mutações do Patrimônio líquido e
  6. Outras, a depender do porte da empresa.

Além disso, o SPED ECD trabalha em conjunto com as Normas de Contabilidade e exigem as Demonstrações Financeiras/Contábeis seguindo as exigências do sistema CFC/CRC. Da mesma forma, ele atua ajustando as necessidades do Fisco à NBCT 2.8, que trata das formalidades da Escrituração Contábil Eletrônica.

Vale lembrar que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem conter uma assinatura digital, no caso da ECD, deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, possuindo um certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3.

O que é balanço patrimonial?

O balanço patrimonial é um diagnóstico financeiro que detalha, de maneira clara e analítica, qual a situação econômica e contábil de uma empresa durante um determinado período.

Trata-se de um relatório que traz declarações explícitas de quais são os patrimônios da empresa. Considera-se os bens, dívidas e lucros, chamados ativos e passivos de um negócio.

Qual a diferença do Balanço para o SPED?

Muitas pessoas podem ter dúvida neste momento, mas fique sabendo que não é nada demais. O Balanço Patrimonial extraído do sistema SPED ECD ou da Central de Balanços tem fé pública. Ou seja, garantia que os dados são reais, com assinaturas digitais e validação.

Não há qualquer diferença de estrutura entre as duas formas de apresentação. Pois elas seguem as Normas Brasileiras de Contabilidade que estão, inclusive, em consonância com as Normas Internacionais – IFRS.

Os trabalhos realizados pelo escritório de contabilidade, a partir da criação do SPED, obrigaram mudanças drásticas na operação dos processos burocráticos. A confiança passou a ser uma necessidade básica para que o processo corra na mais perfeita normalidade e dentro da legislação vigente.

O contador passou a ser corresponsável pelas informações repassadas ao Governo, o que o obriga a exigir de seus clientes o mínimo de organização nas informações. Portanto, a importância de preencher corretamente a ECD é vital.

Fonte: ECD: qual a diferença entre o SPED Contábil e o fechamento de balanço?

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