DME: preciso fazer essa declaração?

DME: preciso fazer essa declaração?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761.

Através dela, os órgãos fiscalizadores fazem o acompanhamento de movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.

Diante disso, os contribuintes devem estar atentos ao prazo: a DME deve ser enviada à Receita Federal até a próxima segunda-feira, dia 31. Mas para saber quem está obrigado a fazer essa declaração mensal, continue conosco para entender mais sobre a DME e quais as suas regras.

Informações da declaração

Na DME devem ser registradas as informações sobre a operação ou conjunto de operações, sendo assim, devem ser relatados os seguintes dados:

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real;
  • Moeda utilizada na operação;
  • Data da operação.

Caso a operação tenha sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.

Além disso, nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos.

Preciso declarar?

Agora que vimos as principais informações que devem constar na DME, é importante ressaltar que estão obrigadas a enviar a DME as seguintes pessoas:

  • Pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil;
  • Pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil;

Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

Como enviar?

Esta declaração deve ser enviada à Receita Federal através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente.

Caso verifique que a declaração possui erros, você pode ainda fazer a correção através da apresentação de uma DME retificadora, no próprio site da Receita Federal.

Depois, você pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Diante da proximidade do prazo final de entrega dos dados relativos ao mês de abril, ressaltamos que a omissão ou atraso na entrega da DME podem resultar em prejuízos ao contribuinte como o pagamento das seguintes multas:

Apresentação extemporânea:

Multa de R$ 500,00: se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante do Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

Multa de R$ 100,00: por mês ou fração se pessoa física;

Multa de R$ 1.500,00: se o declarante for pessoa jurídica;

Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

  • 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica;
  • 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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