DME: preciso fazer essa declaração?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761.
Através dela, os órgãos fiscalizadores fazem o acompanhamento de movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.
Diante disso, os contribuintes devem estar atentos ao prazo: a DME deve ser enviada à Receita Federal até a próxima segunda-feira, dia 31. Mas para saber quem está obrigado a fazer essa declaração mensal, continue conosco para entender mais sobre a DME e quais as suas regras.
Informações da declaração
Na DME devem ser registradas as informações sobre a operação ou conjunto de operações, sendo assim, devem ser relatados os seguintes dados:
- Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
- Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
- Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
- Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
- Valor liquidado em espécie, em real;
- Moeda utilizada na operação;
- Data da operação.
Caso a operação tenha sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.
Além disso, nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos.
Preciso declarar?
Agora que vimos as principais informações que devem constar na DME, é importante ressaltar que estão obrigadas a enviar a DME as seguintes pessoas:
- Pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil;
- Pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil;
Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.
Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.
Como enviar?
Esta declaração deve ser enviada à Receita Federal através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente.
Caso verifique que a declaração possui erros, você pode ainda fazer a correção através da apresentação de uma DME retificadora, no próprio site da Receita Federal.
Depois, você pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Diante da proximidade do prazo final de entrega dos dados relativos ao mês de abril, ressaltamos que a omissão ou atraso na entrega da DME podem resultar em prejuízos ao contribuinte como o pagamento das seguintes multas:
Apresentação extemporânea:
Multa de R$ 500,00: se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante do Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
Multa de R$ 100,00: por mês ou fração se pessoa física;
Multa de R$ 1.500,00: se o declarante for pessoa jurídica;
Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:
- 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica;
- 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.
Por Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil.