Lucro Presumido: Tudo sobre o Regime Tributário
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.
O Lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. Em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa.
Portanto, para encontrar o lucro presumido é necessário respeitar uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento – de acordo com a atividade desenvolvida.
- 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário
- 2º Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido
- 3º A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real (art. 246), poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
- 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário
- 5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo
Além dessas disposições, existem várias outras características do Lucro Presumido.
Principais características do Lucro Presumido
Agora que vimos o que é o Lucro Presumido, é preciso entender quais são as suas principais características. Como funciona a presunção do lucro? Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? Quais são as alíquotas? Como funciona o cálculo?
A seguir veremos as respostas para essas perguntas, e várias outras informações importantes sobre o funcionamento do Lucro Presumido.
Enquadramento no Lucro Presumido
Estão autorizadas a optar pelo Lucro Presumido apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$78 milhões. As principais atividades que se enquadram são:
- Transporte de cargas;
- Serviços hospitalares;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Transportadores;
- Atividade rural;
- Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
- Construção civil.
Alíquotas de presunção
Vimos anteriormente que, o Lucro Presumido é baseado na aplicação de uma alíquota sobre o faturamento bruto para que seja feita uma presunção do lucro do período. Para calcular essa presunção, são utilizadas as seguintes tabelas:
Presunção da base de cálculo para o IRPJ:
- 1,6% – Revenda de combustíveis
- 8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo)
- 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
Presunção da base de cálculo para a CSLL:
- 12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%)
- 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
Impostos do Lucro Presumido
As regras especiais para presunção do lucro afetam a apuração do IRPJ e da CSLL – que seguem as regras que acabamos de ver. Porém, as empresas optantes pelo Lucro Presumido também devem recolher vários outros tributos de acordo com suas normas próprias, como PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Cálculo do Lucro Presumido
Além, de entender o que é o Lucro Presumido, é importante saber como calcular os impostos desse regime tributário. Segue abaixo: O passo a passo para fazer esses cálculos.
- Conhecer o seu faturamento no período de apuração (trimestre);
- Identificar qual é a margem de lucro presumida – conforme as tabelas que vimos anteriormente;
- Aplicar a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
- Calcular o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.
Para que fique bem claro, veremos um exemplo de cálculo do IRPJ para uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Lucro Presumido – considerando que o seu faturamento no período foi de R$500.000,00.
Primeiro é preciso calcular o lucro presumido do período:
Presunção do lucro: Faturamento (R$500.000) x alíquota de presunção (32%) = R$160.000
Com essa base podemos calcular o IRPJ considerando a legislação sobre o imposto, que prevê as seguintes alíquotas: 15% sobre o lucro presumido até R$ 20 mil por mês e 25% para lucro presumido superior (Lei 9.249/1995, art. 3º).
- R$20.000 * 15% = R$3.000
- R$140.000 * 25% = R$35.000
- Total do IRPJ = R$38.000
Apuração e pagamento do Lucro Presumido
Apuração do Lucro Presumido ocorre trimestralmente nos períodos encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).
Em relação ao pagamento, o IRPJ e a CSLL devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.
Opção pelo Lucro Presumido
O artigo 517 do Decreto nº 3.000/99 dispõe sobre a opção pelo lucro presumido:
Pessoa jurídica que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre, manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração correspondente ao início de atividade.
Obrigações acessórias do Lucro Presumido
Com o recolhimento dos tributos, o Lucro Presumido também exige o cumprimento de diversas obrigações acessórias. Abaixo mostremos quais são elas:
- Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos;
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Prós e contras do Lucro Presumido
Após compreender o que é o Lucro Presumido, surge outra grande dúvida entre os empresários: esse é o melhor regime tributário para a empresa? Podem ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu negócio, vamos entender quais são os prós e contras do Lucro Presumido:
Prós do Lucro Presumido
- Simplicidade na realização dos cálculos;
- Economia financeira quando o lucro auferido é superior ao lucro presumido;
- Alíquotas menores de PIS e COFINS;
- Dispensa de escrituração contábil se mantiver Livro Caixa com toda a movimentação financeira.
Contras do Lucro Presumido
- Dever de recolher mais impostos do que o necessário quando a presunção do lucro é superior ao lucro real auferido;
- Não é possível deduzir as despesas operacionais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Não é permitido abater os créditos fiscais da base do PIS e COFINS;
- Maior complexidade na distribuição dos lucros aos sócios.
Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real?
Mostramos, o que é o Lucro Presumido, será que essa é uma alternativa mais benéfica do que os demais regimes tributários? A opção entre Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real ainda á dúvidas entre os empresários.
Essas são as três principais formas de tributação existentes no Brasil e possuem características muito particulares:
- Lucro Presumido: conforme vimos ao longo deste artigo, a tributação do Lucro Presumido é feita com base na presunção do lucro – respeitando as alíquotas da tabela da Receita Federal.
- Simples Nacional: trata-se de uma forma simplificada de tributação em que grande parte dos tributos são recolhidos em uma única guia – também respeitando as alíquotas previstas em tabela.
- Lucro Real: é o regime mais complexo, em que o recolhimento é feito com base no lucro líquido auferido no período – observando diversas regras particulares.
Não tem um regime que seja mais benéfico para todas as empresas. Para cada aso deve ser estudado com muita calma para identificar, quais são os custos que representam para a organização – buscando sempre a economia com base no planejamento tributário.
tanto empresas de porte semelhante e que atuam no mesmo segmento podem ser beneficiadas por regimes tributários diferentes. Tem diversos fatores que interferem no valor final a ser recolhido – como o faturamento bruto, lucro líquido, despesas, deduções, entre vários outros.
Entretanto, se caso de muita dúvida, indicamos a procurar auxílio de um escritório de contabilidade de muita confiança para realizar um planejamento tributário – estudando todas as variáveis e criando algo para simular todas as alternativas. Desse forma que se conquista os melhores resultados para a sua empresa.
Fonte: Jornal Contábil .