Novas regras de transição para a aposentadoria dos professores

Válidas para os professores do ensino infantil, fundamental e médio, as regras de transição são indispensáveis para os profissionais da educação transitarem do antigo regime previdenciário para o novo.

Lembre-se, as regras da nova previdência são aplicáveis aos professores segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos professores servidores públicos no âmbito da União. Isso porque os servidores contratados pelos estados e municípios, segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não foram objeto da Emenda.

Novas regras – para quem valem?

Se você começou a contribuir antes do dia 13/11/2019, mas não tinha preenchido os requisitos para aposentadoria, as regras para sua aposentadoria são as regras de transição.

Essas regras de transição são um meio termo entre as regras novas e as antigas. Já as novas regras valem para o professor que começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Há, ainda, uma terceira situação que são aquelas pessoas que possuem o direito adquirido. Este direito abarca todas as pessoas que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência – até 12/11/2019. Isto significa que mesmo se solicitarem a aposentadoria hoje essas pessoas têm o direito de se aposentarem pelas regras antigas.

Nova idade e tempo mínimo de contribuição para os professores

  • Professor público:Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
  • Professor privado: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.

Regras de transição para a aposentadoria do professor 2020

As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição específicas para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pelo texto aprovado. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Há 4 opções para a rede privada e duas para servidores públicos.

Transição para setor privado – INSS

  • Sistema de pontos

Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

  • Tempo de contribuição + idade

Nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).

Para poder se enquadrar nessa regra, é preciso comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Transição por idade

Essa regra é comum para todos os trabalhadores do setor privado. Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

  • Pedágio de 100%

Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Quais são as regras para servidores?

  • Sistema de pontos

Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

  • Pedágio de 100%

Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. É exigido também mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Novas regras de transição para a aposentadoria dos professores

Qual será o valor do benefício de aposentadoria do professor?

Para chegar ao valor final do benefício é necessário, primeiro, calcular o salário de benefício e após aplicar as regras da Renda Mensal Inicial.

Salário de benefício

Antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019, o salário de benefício era a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.

Agora, com a Reforma da Previdência, o Salário de benefício corresponde a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.

Para fazer este cálculo é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somá-los e dividir o resultado pela sua quantidade.

Professores da rede particular

  • Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício
  • + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens
  • + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.

Professores da rede pública

  • Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para ambos os casos.

Lembre-se, para os professores das redes municipais e estaduais que possuem regime de previdência próprio nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.

 

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