Seguro-desemprego: Requisitos, prazos e valor do benefício 2020

Primeiramente, é preciso saber que para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador terá que ser demitido SEM JUSTA CAUSA, e não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada.

E caso já tenha recebido o benefício anteriormente, é necessário no mínimo 16 meses de intervalo entre cada solicitação. Caso tenha recebido algum benefício, ele só poderá ser solicitado se este benefício for auxílio doença ou pensão por morte.

Sendo que, se é a primeira vez que você solicita o seguro-desemprego, deve ter O MÍNIMO DE 18 MESES (um ano e meio), com registro em carteira. E dentro desse período, é necessário que tenha trabalhado ao menos 12 meses para a mesma pessoa física ou jurídica. Sendo que estão excluídos dessa regra os trabalhadores domésticos, que precisam ter trabalhado durante 15 meses dos últimos dois, exclusivamente como empregada doméstica para ter direito ao recebimento do seguro desemprego.

Agora, se é a segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, deve ter O MÍNIMO DE 09 MESES de registro em carteiro do último um ano e meio. Sendo que para o terceiro pedido, é necessário ter trabalhado formalmente por NO MÍNIMO 06 MESES anteriores à última demissão.

– Prazo para pedir o seguro desemprego

Atenção, caso tenha sido demitido sem justa causa, e completou o prazo mínimo de registro em carteira, conforme mencionado no tópico acima, e o empregador lhe entregou a guia do seguro desemprego para que possa dar entrada no referido benefício, necessário saber os prazos, pois o prazo para dar entrada no seguro-desemprego expira, sendo os seguintes prazos:

· Trabalhador formal: do 07º ao 120º dia após a data da demissão

· Empregado doméstico: do 7º ao 90º dias após a demissão

Caso o empregador não lhe forneceu a guia do seguro-desemprego, sendo demitido sem justa causa, é possível requerer o alvará judicial para dar entrada no seguro-desemprego.

Seguro-desemprego: Requisitos, prazos e valor do benefício 2020

– Valores do seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é sempre calculado a partir da média dos últimos três salários, incluindo gratificações e horas extras. Por exemplo: Um empregado que foi demitido janeiro de 2020, seu salário foi:

Novembro/2019: R$ 2.130,00

Dezembro/2019: R$ 2.200,00

Janeiro/2020: R$ 2.290,00

Somado os três últimos meses o valor é de R$ 6.620,00. Esse valor divide-se por três, chegando portanto a média salarial desse exemplo em R$ 2.206,00.

Agora, que é possível saber a média salarial dos últimos três meses, vamos aplicar na tabela abaixo para saber o valor das parcelas do seguro desemprego do exemplo acima.

Assim, considerando que no nosso exemplo a média salarial foi de R$ 2.206,00, o empregado se enquadra na faixa do meio da tabela, e deverá fazer o seguinte cálculo para chegar no valor da parcela do seguro:

R$ 2.206,00 – R$ 1.599,61 = R$ 606,39 x 50% =R$ 303,19 + R$ 1.279,69 = R$ 1.582,88, esse será o valor das parcelas do seguro desemprego desse exemplo.

Para saber a quantidade de parcelas a receber, consulte a tabela abaixo:

Por fim, vale lembrar que do valor a receber, será descontado de 7,5%. Sendo que o seguro-desemprego poderá ser requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nas Agências credenciadas da Caixa ou no Poupatempo da sua cidade, ou agendar pelo site: https://empregabrasil.mte.gov.br/.

Conteúdo original por Giovana Corrêa Novello Benites Especialista em Direito do Trabalho

 

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