Comissão aprova projeto que dispensa certidão negativa em pedido de recuperação judicial

Comissão aprova projeto que dispensa certidão negativa em pedido de recuperação judicialA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que as empresas com débitos tributários requeiram recuperação judicial sem a necessidade de apresentar certidão negativa de tributos.

Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 477/18, do Senado, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES). Ele afirmou que a proposta aprimora a legislação.

“Não é razoável que a ausência de quitação de todos os tributos devidos continue a representar um impedimento absoluto para que possa ser requerido um processo de recuperação judicial”, disse.

Salomão afirmou ainda que a mudança não significa perdão de dívidas federais, apenas que elas não impedirão a empresa de pedir a recuperação judicial. “Os créditos da União continuarão a ser cobrados à empresa em recuperação judicial”, disse.

O projeto aprovado altera o Código Tributário Nacional e Lei de Recuperação de Empresas. O texto também acaba com a necessidade de a empresa apresentar certidão negativa de débitos tributários após a aprovação, pelos credores, do plano de recuperação judicial.

Parcelamento O PLP 477/18 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A proposta contém ainda dois pontos importantes que tratam de micros e pequenas empresas. O primeiro aumenta, dos atuais 36 para 48 meses, o prazo máximo de parcelamento do plano especial de recuperação judicial, previsto na Lei de Recuperação de Empresas. A taxa de juros aplicável ao parcelamento será a Selic ou 6% ao ano, a que for mais vantajosa.

O projeto do Senado prevê taxa de 12%, mas uma emenda do deputado Salomão reduziu o custo financeiro pela metade.

O segundo ponto determina que as obrigações contraídas pelas pequenas empresas durante a fase de recuperação judicial, inclusive com fornecedores, serão consideradas “extraconcursais” em caso de decretação de falência. Ou seja, os fornecedores que fizerem negócios com pequenas empresas durante a fase de recuperação terão prioridade no recebimento dos créditos.

Tramitação O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

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