Proposta reduz multa paga por comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência

Proposta reduz multa paga por comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplênciaO Projeto de Lei 3049/19 reduz a multa aplicada pela incorporadora ao comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência. Pelo texto, a multa convencional cairá de 25% para 10% do montante já pago pelo comprador. O projeto altera a Lei do Condomínio (4.591/64).

A proposta determina ainda que, após as deduções, o comprador terá direito à restituição das quantias pagas diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido, no prazo de 30 dias e em parcela única. Atualmente, a lei já prevê o ressarcimento em parcela única após 180 dias do fim do contrato.

O deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ) argumenta que o projeto considera o entendimento jurisprudencial predominante, segundo o qual a retenção média de valores pagos pelo adquirente ao incorporador deve ser de 10%, com raras exceções acima desse patamar.

“Contrariando a opinião majoritária dos tribunais e ignorando a situação desfavorável do adquirente diante do incorporador, a Lei 13.786/18 trouxe ao ordenamento jurídico disposições que consolidaram os abusos por parte dos incorporadores”, observa Garotinho.

Segundo ele, a legislação prevê multa de até 50% sobre o valor pago pelo adquirente, fazendo com que o valor a ser efetivamente devolvido ao adquirente seja ínfimo e não represente uma compensação pela rescisão contratual. “Como se não bastasse tamanha assimetria de direitos, a legislação previu prazos simplesmente absurdos para a devolução dos valores pagos pelos adquirentes”, disse.

Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3049/2019

Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub

Por Agência Câmara Notícias

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