Defesa do Consumidor aprova inclusão na conta de luz do valor de prejuízos causados por ‘gatos’

Defesa do Consumidor aprova inclusão na conta de luz do valor de prejuízos causados por ‘gatos’A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas distribuidoras de energia elétrica a especificar, nas contas de luz, o valor referente às perdas não técnicas, nomenclatura do setor elétrico para os prejuízos causados pelas ligações clandestinas (os chamados ‘gatos’) e adulteração de medidores.

Pela legislação, estas perdas são rateadas entre os consumidores e a concessionária, e entram no cálculo da tarifa de luz. Atualmente, as contas só especificam o valor dos encargos setoriais e impostos, além dos dados de consumo mensal.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Franco Cartafina (PP-MG) ao Projeto de Lei 1569/19, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A nova redação incorpora a obrigatoriedade na lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e disciplinou o regime das concessões de serviços públicos desse setor.

Pela proposta, as contas também devem ter um número gratuito para denúncias e reclamações dos consumidores relativas a erros de leitura, medição e faturamento. O projeto original previa número apenas para denúncias.

Desequilíbrio Para Cartafina, há um injusto desequilíbrio na relação contratual entre distribuidoras e consumidores, a partir do forçado compartilhamento de custos decorrentes das perdas não técnicas. “Nada mais justo, diante dessa realidade, que as perdas constem das contas mensais que são enviadas aos consumidores”, disse.

O relator acredita que as informações terão um efeito didático ao deixar transparente para todos os consumidores o elevado custo social de furtos e fraudes. O descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90).

Perdas comerciais Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as perdas não técnicas equivalem a 6,7% da energia injetada no sistema elétrico, sendo maior em estados com alto índice de violência ou pobreza. A legislação permite que a Aneel repasse para as tarifas de energia parte das perdas comerciais suportadas pelas distribuidoras.

Tramitação A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por Agência Câmara

 

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