Atividades CNAE que deixarão de ser MEI em 2019
De acordo com a Resolução Nº 143, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro do ano passado, a partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o Microempreendedor Individual (MEI) as seguintes ocupações:
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE COVEIRO INDEPENDENTE DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE SEPULTADOR INDEPENDENTE
O MEI que atue nessas atividades deve solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Esta Resolução já está em vigor desde 1º de janeiro de 2019.
Fonte: Imprensa Nacional