Bancos anunciam novas taxas e regras para o rotativo do cartão

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Itaú, Bradesco e Santander anunciam detalhes dos parcelamentos que serão oferecidos no lugar do pagamento mínimo da fatura

Três grandes bancos anunciaram nesta quarta-feira (08/03) as regras que serão praticadas a consumidores e empresas que costumam efetuar o pagamento mínimo da fatura (rotativo) do cartão de crédito.

Essas regras para o financiamento do saldo devedor das faturas de cartões de crédito já se adequam aos termos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, a partir do dia 3 de abril.

No Itaú Unibanco haverá uma redução da taxa de juros do rotativo de cerca de 4 pontos percentuais. No maior caso, a queda será de 7 pontos percentuais em relação aos preços praticados hoje. A taxa máxima cobrada no rotativo está em torno de 16% ao mês, de acordo com Magalhães.

“Clientes que utilizarem o rotativo com histórico de pontualidade terão acesso a taxas de 1,99% a 9,90% a.m.”, afirma Marcos Magalhães, diretor executivo da área de cartões.

A instituição vai praticar taxas de juros no rotativo do cartão de crédito similares às taxas atuais do crédito parcelado.

O banco oferece a alternativa de que quando o cliente entrar no rotativo, na fatura seguinte, o valor será composto pelo saldo devedor das faturas anteriores, acrescido do pagamento mínimo dos encargos do mês e do pagamento mínimo dos gastos do mês.

Outra opção é parcelamento da fatura, em até 24 parcelas fixas, com taxas reduzidas em torno de 2 pontos percentuais, ficando entre 0,99% e 8,90% a.m.

O Itaú criou uma nova opção de parcelamento, em que o cliente pode escolher o valor do pagamento da primeira parcela e o remanescente será parcelado em até 12 vezes.

Na condição já oferecida atualmente pelo Itaú Unibanco, o saldo é parcelado em até 24 vezes, sem opção de escolha do valor de entrada.

De acordo com Magalhães, as taxas de juro aplicadas em ambas opções de são iguais e inferiores às praticadas no rotativo.

O parcelamento será feito sob o saldo devedor do mês anterior, somado aos encargos e eventuais novas compras que ocorrerem no período.

Caso o cliente opte por parcelar com a escolha do montante da primeira parcela (a nova opção apresentada) esse valor não poderá ser inferior à parcela do plano mais longo e/ou superior ao pagamento mínimo da fatura.

O movimento de redução da taxa de juro cobrada no crédito rotativo considerou os efeitos positivos previstos pelo Itaú Unibanco na inadimplência dentro do novo modelo proposto pelo CMN para os cartões de crédito e também a redução da taxa Selic, explicou Magalhães. “Fizemos o movimento dentro do cenário atual”, afirmou.

O executivo acrescentou que para haver redução ainda maior são necessárias outras mudanças como a implantação do bureau positivo e alterações nos subsídios cruzados, ou seja, no suposto parcelamento sem juro. “Apostamos no bureau positivo, o que deve melhorar muito a informação para concessão e, portanto, a precificação da taxa deverá ter melhor assertividade”, destacou. E completou: “São debates que tem de ser feitos ainda este ano.”

SANTANDER

O Santander vai parcelar automaticamente o saldo remanescente do rotativo de seu cartão de crédito de 4 a 18 vezes, com juros que irão variar de 2,99% a 9,99% ao mês, de acordo com o perfil e as necessidades financeiras do cliente.

A solução do financiamento substitui, de acordo com o banco, o crédito rotativo de seus cartões, atendendo à resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entra em vigor em 3 de abril e limita o uso do rotativo pelo período máximo de 30 dias.

Além disso, o valor do pagamento mínimo da fatura será composto pelo porcentual de 15% sobre os novos gastos e por parcelas de financiamentos de faturas anteriores, se houver.

“A nova regulamentação aplicada ao rotativo vem em linha com a estratégia do banco de oferecer alternativas de financiamento mais adequadas a cada perfil de cliente, em cada momento de sua vida financeira. Além disso, dá ao produto um caráter definitivo de crédito emergencial”, afirma Rodrigo Cury, superintendente executivo de Cartões, em nota distribuída pelo banco.

Usando como exemplo uma fatura de R$ 1 mil, dos quais R$ 400,00 foram acumulados em crédito rotativo do mês anterior e R$ 600,00 foram gastos em novas compras, o cliente poderá: quitar integralmente o saldo da fatura; quitar o valor do pagamento parcial indicado na fatura, referente ao montante do rotativo do mês anterior (no caso, R$ 400,00).

Neste caso, não haverá parcelamento automático e os R$ 600,00 remanescentes farão parte do crédito rotativo da fatura; quitar o valor do pagamento mínimo indicado na fatura, no caso, R$ 150,00. Sendo que neste cenário, o cliente não quita o crédito rotativo do mês anterior. Por isso, o saldo que restar entre o valor do mínimo e o valor do parcial será parcelado automaticamente. A diferença entre o valor do parcial e o total fará parte do crédito rotativo da fatura.

Antes mesmo da nova resolução, o Santander já disponibilizava dois produtos voltados à organização financeira dos clientes de cartões: Parcelamento da Fatura, com taxas que variam de 2,99% a 9,99% ao mês e prazo de até 18 vezes, e o Total Parcelado, que permite a quitação do saldo total do cartão, composto pela fatura atual mais todas as parcelas a vencer, com taxas que variam de 2,99% a 7,99% ao mês e prazo de até 36 vezes, de acordo com o perfil e as necessidades financeiras dos clientes.

BRADESCO

Em nota, o Bradesco informou que reduziu os juros do rotativo do cartão de crédito em mais de 33%.

“As taxas deverão se situar dentro de uma faixa de variação entre 3,60% e 9,80% ao mês, dependendo da modalidade do meio de pagamento e ou perfil do cliente. Em relação às taxas médias anualizadas do rotativo, a queda será superior a 50%. A partir de 3 de abril, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), todos os portadores de cartão de crédito poderão aderir ao rotativo por trinta dias. Passado esse prazo, no vencimento, o cliente deverá optar pelo parcelamento do saldo devedor em doze vezes. O saldo devedor já terá sido corrigido pela nova taxa do parcelado”, informou.

Segundo o comunicado, caso o cliente queira negociar um prazo maior, ele deverá entrar em contato com os canais de autoatendimento do banco.

De acordo com o Bradesco, os gastos dos períodos seguintes poderão ter seus valores acrescentados ao saldo devedor, mediante o pagamento da parcela.

As novas regras valem para todos os clientes portadores de cartões de crédito, pessoas físicas e jurídicas já a partir de abril.

 

Fonte: Diário do Comércio

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